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Standing With Israel & Standing With Ukraine II
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Escrevi o texto "Lei Internacional" depois da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de Fevereiro de 2022, mas antes do massacre genocida contra Judeus de 7 de Outubro de 2023 em Israel. No entanto, as ideias fundamentais aplicam-se a ambos os casos. Ambos os países (Ucrânia e Israel) foram invadidos por países e / ou organizações totalitárias e terroristas. A Rússia continua a ser um regime autocrático e totalitário, continua a ser um império colonial expansionista e continua a ser o principal agressor no mundo, a par do Islamismo, usando tanto as armas mais letais como uma larga panóplia de instrumentos e métodos de guerra híbrida (sabotagem, ataques cibernéticos, propaganda, false flag operations, penetração das instituições democráticas, etc.). Os regimes islâmicos usam os mesmos métodos e vão ainda mais além, cometendo atentados terroristas em todos os pontos onde conseguem chegar. O Hamas, o Hezbollah, os Houthis são apenas três das pontas da lança islâmica que continua a querer eliminar da face da terra todos aqueles que eles consideram infiéis (Judeus, Cristãos, Hindus, Budistas, entre outros, e todos os ocidentais).
Os problemas e as dúvidas levantadas pela redacção e aplicação da lei internacional são ainda maiores no que toca a Israel, o país e o povo (os Judeus) mais perseguido e atacado, tanto pelos regimes islâmicos e muitos outros considerados democráticos como pelas instituições internacionais (ONU, ICJ, ICC) como pelos líderes de muitos países autocráticos e ditos democráticos, numa autêntica obsessão persecutória e descaradamente desonesta. Muitos dos que votam sanções e ataques a Israel são os mesmos que nem sequer reconhecem o direito de Israel e dos Judeus a existir na sua terra ancestral. Aqueles que continuam erradamente a ser chamados "Palestinianos" ou "Árabes" recusaram pelo menos cinco vezes a existência de dois estados nos territórios históricos dos Judeus. Ainda assim, continuam a tentar impor a mesma solução que rejeitaram. Aquilo que verdadeiramente pretendem é a existência de um único estado, mais um estado islâmico e terrorista, e a eliminação de Israel e dos Judeus. Que muitos países ocidentais pretendam ignorar a realidade e a verdade histórica é o mais vergonhoso. Países como a Espanha, Irlanda, Noruega, Reino Unido, Canadá, Austrália e, com grande vergonha minha, também Portugal, reconheceram este mesmo absurdo - a criação de mais um estado islâmico que tem como único objectivo erradicar Israel e os Judeus - e até usam discursos moralistas para justificar a sua opção. Esta é uma das novas faces do antissemitismo a que eles chamam sionismo, como se o sionismo não fosse precisamente uma forma de tentar escapar ao antissemitismo mortífero. Sionismo é apenas a defesa do direito de os Judeus poderem ter o seu estado numa pequena parcela da sua terra ancestral, Israel ou Judeia. Historicamente, os únicos ocupantes e colonizadores são os islâmicos, que continuam a negar aos Judeus o direito à auto-determinação na sua terra ancestral.
Convém lembrar sempre alguns factos. Palestina (Síria Palestina) foi o nome dado pelo imperador romano Adriano, no ano de 134 ou 135, à Judeia, a terra ancestral dos Judeus. Aqueles que usurparam o nome Palestina e inventaram uma identidade falsa nem sequer existiam; o Islão só foi fundado cerca de cinco séculos mais tarde. Aqueles que erradamente são chamados Palestinianos e / ou Árabes não são uma coisa nem outra, são apenas islâmicos, essa é a sua única identidade. O Islão conquistou e arabizou - através do Islão - todo o Médio Oriente e uma grande parte de África. Apagou dezenas de identidades, culturas e línguas. Colonizou de modo totalitário: onde vai o Islão mais nada pode existir. Na Europa e nos Estados Unidos, muitos continuam cegos ou adormecidos e não querem ver as evidências que deixaram entrar nos seus próprios países. Não reconhecem a verdade, por medo, por preconceito ou porque estão ingenuamente convencidos das suas virtudes tolerantes que lhes permitem aceitar toda a barbárie sob o amplo guarda-chuva do seu relativismo moral.
Quem quiser conhecer melhor os meandros da lei internacional, sobretudo no que toca a Israel, leia / veja / ouça Natasha Hausdorff, jurista que se dedica precisamente ao estudo e aplicação da lei internacional.
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Lei Internacional
O Reino dos Camaleões Abuso da lei e uso da lei como arma de guerra Um crivo selectivo
Admitamos que as primeiras leis internacionais da época contemporânea foram estabelecidas com as melhores intenções da maioria dos intervenientes, mesmo que à partida tenha havido sempre uma forte probabilidade de uma ou várias partes não fazerem a mínima tenção de cumprir este ou aquele tratado, acordo, memorando ou qualquer legislação internacional.
Um bom exemplo é o Memorando de Budapeste (1994) que obrigava a Rússia, os Estados Unidos e o Reino Unido a assegurarem a soberania, a integridade territorial e a segurança da Ucrânia, do Cazaquistão e da Bielorrússia. Em troca, a Ucrânia, o Cazaquistão e a Bielorrússia deviam desmilitarizar-se e entregar à Rússia todo o seu armamento ofensivo, defensivo e de longo alcance, especialmente as ogivas nucleares que tinham sido instaladas nesses países durante o domínio russo soviético, embora os códigos de lançamento continuassem exclusivamente nas mãos da Rússia. É evidente que neste acordo o elo mais fraco era a Ucrânia; o Cazaquistão continuava a ser aliado da Rússia e da China e continuava a ter um exército forte e armamento; a Bielorrússia continuava a ser governada por políticos fiéis às ordens de Moscovo e as armas russas continuavam dentro da Bielorrússia.
Além do mais, a Ucrânia era o único país que estava determinado a viver em liberdade e a construir uma verdadeira democracia e essa era uma ameaça que a Rússia não podia tolerar, porque a liberdade é mesmo contagiosa e obriga as mentes a pensar para lá do que são obrigadas a pensar. Invocar os Acordos de Minsk, e regra geral de forma distorcida, sem lembrar o Memorando de Budapeste não é só desonesto, é uma prova de que a Rússia nunca fez a mínima tenção de cumprir a sua parte no acordado com a assinatura do Memorando de Budapeste. Os Acordos de Minsk ignoram o Memorando de Budapeste e partem de princípios inteiramente novos que colocam o ónus sobre a Ucrânia e não sobre a Rússia. Nos meses anteriores à invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de Fevereiro de 2022, vários partidos políticos portugueses, sobretudo, o PCP e o BE, além de muitos jornalistas e comentadores supostamente informados e imparciais, acusaram insistentemente a Ucrânia de violar os Acordos de Minsk, enquanto outros analistas e comentadores acusavam a Rússia de violar os mesmos acordos. Efectivamente, a Rússia violou o Memorando de Budapeste ao exigir a assinatura dos Acordos de Minsk, e violou todos os acordos e todas as leis internacionais ao anexar a Crimeia e ao ocupar encobertamente vastas zonas do Donbass, ambos territórios legítimos da Ucrânia. O apoio aos alegados separatistas do Donbass já era, só por si, um atentado contra a soberania e integridade territorial da Ucrânia. As mesmas leis e tratados internacionais foram invocados para justificar acções opostas e incompatíveis com qualquer lei internacional legítima e elaborada com o verdadeiro intuito de impedir e prevenir conflitos e guerras.
Por seu lado, a União Europeia definiu em 2016 os doze pontos que deveriam orientar as relações entre os membros da UE e a Rússia. O primeiro ponto eram os Acordos de Minsk, não o Memorando de Budapeste. Um erro crasso e grave que tornou a própria União Europeia cúmplice da agressão russa; legitimava indirectamente a ocupação e anexação da Crimeia (2014) e a ocupação de zonas do Donbass e abria portas à invasão da Ucrânia em larga escala em 2022. Os Estados Unidos, o Reino Unido e a China, também signatários do Memorando de Budapeste, não estão menos inocentes neste processo.
Se a lei internacional fosse violada e morta apenas abstractamente, sem consequências reais e terríveis para ninguém, seria menos grave, mas ainda assim seria grave e perigoso. Seria mais uma forma de ilusão. Gradualmente, a palavra “lei” foi-se tornando um termo sagrado e infalível, como se o julgamento e a execução das leis não fosse humana, diversa e subjectiva e, por isso mesmo subjectiva e ideológica, sobretudo no que toca à lei internacional, e frequentemente falível. Criou-se assim, um novo conceito de lei: a lei adaptável aos tempos e aos interesses de determinados grupos ideológicos e com determinada dominância política e geopolítica, no plano regional e no plano global. Para que os camaleões sem honra pudessem ter sempre razão era preciso transformar a própria lei num camaleão em metamorfose constante e oportunisticamente selectiva.
Em cada caso, é necessário saber sempre quais são as verdadeiras intenções e planos de quem assina estes tratados internacionais. O tratado em si, pode não valer nada ou ter os resultados inversos, se não houver o cuidado prévio de verificar quem são de facto os signatários e o que pretendem fazer no presente e no futuro. Ditadores e terroristas nunca são fiáveis, violam os acordos e tratados assinados, sistematicamente e sem consequências. A Rússia e o Irão já o fizeram repetidamente e continuam a fazer.
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